Cinco homem que cumprem pena em regime semiaberto, em Campo Mourão (região central do Estado), roubaram três estabelecimentos comerciais em apenas uma tarde. Os crimes aconteceram na última semana. O comando do 11º Batalhão da Polícia Militar encaminhou ofício ao Judiciário cobrando rigor na concessão de benefícios.
O direito ao regime semiberto está previsto no artigo 123 da Lei de Execuções Penais (7.210/1984) e é autorizada pelo juízo responsável pelo caso.
"A fragilidade do arcabouço legislativo somada à falta de vagas no sistema penitenciário e de custódia provisória, aliados ainda a aplicação de medidas benéficas aos acusados com critérios insuficientes fazem com que a Polícia Militar tenha redobrado seu trabalho, prendendo uma, duas, três ou mais vezes a mesma pessoa.", diz a nota do comando da PM (com Paraná On-line).