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Fronteira

Donos de carros emplacados no exterior vencem ação na Justiça

Alexandre Palmar - Folha de Londrina
16 mai 2003 às 08:20

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Uma decisão da 1ª Vara Cível da Justiça Federal de Foz do Iguaçu reacendeu o debate sobre o uso de veículos emplacados no exterior na tríplice fronteira.

A juíza Silvia Regina Salau Brollo deu a três motoristas livre trânsito na faixa fronteiriça, podendo entrar ou sair do país com o automóvel.

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O despacho contraria a fiscalização feita pela Receita Federal sobre veículos registrados no estrangeiro que transitam na cidade conduzidos por pessoas com moradia em Foz.

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A RF permite a prática quando o proprietário e condutor são estrangeiros, sem visto permanente no Brasil, com efetivo domicílio no exterior e se o veículo está no País em missão turística.


Qualquer outra situação estaria irregular com exceção de transporte internacional de cargas.

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Para a magistrada, este não ''é o melhor entendimento do direito aplicável''. ''O domicílio do condutor do veículo em nada se relaciona com o direito do proprietário domiciliado no estrangeiro, de entrar e sair do Brasil, com seus bens, estejam estes consigo ou sob cuidados de prepostos seus'', descreve o documento, de 19 março mas tornado público esta semana.


Embora restrita aos autores do processo, a decisão provocou esperança em proprietários de veículos com placas estrangeiras que circulam na cidade. Eles podem requisitar o mesmo direito.

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Conforme o Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans), a frota oficial iguaçuense tem cerca de 60 mil cadastrados, mas 20 mil irregulares.


O delegado substituto da RF, em Foz, Sérgio Savaris, alertou que órgão vai manter sua política.


''São retidos em média 250 veículos por ano, alguns são liberados quando comprovada a legalidade'', informou.

Segundo ele, hoje a delegacia tem 366 veículos apreendidos por transportar contrabando e por falta registro legal, provocando prejuízo à economia nacional.


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