O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou a recuperação de uma área de preservação permanente (margem de rio) localizada no bairro Santo Inácio, em Curitiba. No lugar funciona uma loja de artigos desportivos e paintball. A empresa foi condenada a fazer o plantio de espécies nativas e a limitar a uma cancha a prática da atividade esportiva, respeitando a distância mínima de mata ciliar. Foi dado prazo de 180 dias da intimação para o início do plantio. O Município foi condenado a revogar a licença ambiental da empresa. A decisão atende ação proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente de Curitiba.
O Ministério Público questionava o fato da deterioração da área florestal onde fica a loja, região de fundo de vale, principalmente em virtude da prática de paintball. Da Prefeitura, cobrava a revogação de licença ambiental e alvará de funcionamento que a empresa havia obtido junto ao Município. A decisão data de 15 de dezembro de 2010 – nesta terça-feira, 18 de janeiro, o MP-PR foi notificado. O responsável pela ação é o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni.