A 1ª Câmara Cível confirmou condenação do Estado do Paraná ao pagamento de R$ 60 mil a Alcindo e Odete Cerci, proprietários de terras em Loanda, invadidas pelo MST em setembro de 98.
A indenização repara danos morais – R$ 24 mil e materiais – R$ 36 mil, causados durante os dois meses que durou a ocupação, em face da omissão do Executivo no cumprimento da reintegração determinada pela Justiça.
A responsabilidade objetiva do Estado foi reconhecida pelo relator, desembargador Sérgio Rodrigues, ao ressaltar que o atraso no cumprimento do mandato judicial ocasionou a ampliação da ação dos invasores agravando prejuízos morais e materiais.
Leia mais:
Matrículas da rede estadual do Paraná para 2025 encerram nesta sexta-feira
Motorista morre e passageiro se fere em capotamento em Pérola
Passageiro de van morre em colisão contra base de concreto em Engenheiro Beltrão
Mulher perde R$ 34.800 em golpe de suposto pix errado em Mauá da Serra
E alertou "se o Estado não cumpre com o dever de proteção, deve responder pelos danos causados". O revisor, juiz convocado Péricles Batista Pereira, ao votar com o relator, observou que a mesma habilidade demonstrada pelo Estado na retirada pacífica dos invasores poderia ter sido utilizada dois meses antes.
Fonte : Tribunal de Justiça do Estado do Paraná