A Viação Cidade Sorriso Ltda. foi condenada a pagar R$ 30.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma estudante atropelada por um dos ônibus de sua frota, O acidente ocorreu em 23 de fevereiro de 2006, na Rua João Negrão, em Curitiba (PR).
A HDI Seguros S.A., chamada ao processo pela ré (Viação Cidade Sorriso), foi condenada a ressarcir a referida empresa de transporte coletivo, nos limites do valor do capital estipulado na apólice de seguro, da importância que tiver que despender para cumprir a sentença.
A estudante, com 22 anos de idade na época, sofreu graves ferimentos (traumatismo craniano e otorragia no ouvido direito). Internada no Hospital Cajuru, foi submetida a cirurgia (craniotomia) e, depois, removida para a UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do referido Hospital, onde permaneceu internada por dez dias.
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Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas da aumentar o valor da indenização), a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Maringá que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos morais ajuizada por S.A.B. contra a Viação Cidade Sorriso Ltda.
No recurso de apelação, a autora (S.A.B.) pediu a majoração do valor da indenização apontando a gravidade do acidente, o qual lhe trouxe sequelas permanentes que afetaram sua capacidade laborativa.
O relator do recurso, desembargador Luiz Lopes, consignou em seu voto: "No caso, o dano moral caracteriza-se no enorme sofrimento a que foi submetida a suplicante, então com 22 anos de idade, vez que em razão do atropelamento passou por diversos procedimentos e intervenções cirúrgicas para a contenção das graves lesões sofridas, descritas no prontuário médico como ‘tratamento conservador do traumatismo cranioencefálico', em razão da ‘concussão cerebral' sofrida, sendo submetida à cirurgia de emergencial, denominada ‘tratamento cirúrgico do hematoma extra-dural' ficando hospitalizada, inclusive na UTI, por cerca de 10 dias, consoante se vê da vasta documentação de fls. 22-104".
"Além disso, restou demonstrado que, após o acidente, a suplicante passou por doloroso período de recuperação, e teve sequelas físicas (de ordem auditiva e neurológica) e psicológica, alterando completamente seu comportamento tanto na seara profissional e pessoal, inclusive deixando de se formar no curso universitário de marketing, no qual estava cursando o último semestre, tendo que "trancar" a faculdade, e parando de trabalhar na empresa G-10 Transportes, onde exercia seu labor."