O Ministério Público do Paraná apresentou denúncia criminal contra Eduardo Abib Miguel, filho do ex-diretor geral da Assembleia Legislativa do Paraná, Abib Miguel, pela morte de quatro pessoas ocorrida em 7 de dezembro de 2009.
Segundo o inquérito policial, ele dirigia alcoolizado em uma caminhonete, em altíssima velocidade , pela Rua Francisco Rocha, no bairro Batel, em Curitiba. Ao chegar no cruzamento com a Avenida Batel, furou um sinal vermelho em uma via preferencial, atingindo o veículo das vítimas. A violência da batida foi tamanha que quatro ocupantes desse carro morreram na hora. O responsável pela denúncia é o promotor de Justiça Marcelo Balzer Correia.
Eduardo Abib Miguel é acusado de homicídio qualificado com dolo eventual, ou seja, assumiu uma conduta de risco que acabou levando à morte das vítimas. O MP-PR requer que ele seja pronunciado e julgado pelo Tribunal do Júri.
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Segundo a denúncia: em data de 07 de dezembro de 2009, por volta das 06:30 horas EDUARDO MIGUEL ABIB, assumiu a condução do veículo Mitsubishi Pajero, placas AEL-l8033 (Curitiba-Pr) em visível estado de embriaguez, (laudo de constatação de fls. 36) dirigindo pela rua Francisco Rocha (sentido Bigorrilho-Batel) e empreendendo velocidade extremamente excessiva e incompatível com aquela via pública, ocasião em que, ao aproximar-se do cruzamento com a Avenida Batel, mesmo percebendo que o semáforo lhe vedava a passagem com a luz vermelha o denunciado, indiferente e com visível menosprezo à vida humana, antevendo que era possível causar resultado danoso, assumiu o risco de produzi-lo continuou acelerando seu veículo, atingindo velocidade entre 117 a 121 km/h, muito superior a regulamentada, que aliada ao avanço do sinal vermelho e o cruzamento de via preferencial veio a atingir o veículo Citroen, C3, placas JPS-6560 (Rio de Janeiro), o qual era regularmente conduzido regularmente pela vítima FILIPE PIRES IANNIE pela Avenida Batel (sentido Centro-Batel), consoante demonstra o laudo de levantamento de local de crime de fls. 104/114, o qual impossibilitado de qualquer manobra defensiva, dada a velocidade desenvolvida pelo denunciado se viu surpreendido com a colisão ocasionando-lhe as lesões corporais descritas no laudo pericial de fls. 84, produzindo ainda em seus passageiros, ANA KAREN QUINTANA MANZO, ALEXANDRE CUESTA DA SILVA CLOVIS, THAYNÁ DA SILVA ARCHANGELO e CLÓVIS JOSE DE JESUS, ora vítimas, os ferimentos descritos nos laudos cadavéricos de fls. 72/ (respectivamente), que foram a causa eficiente de suas mortes.