Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Paraná, em greve desde o dia 2, optaram por manter a paralisação e tiveram uma importante vitória na tarde desta segunda-feira. O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, suspendeu a liminar da 6.ª Vara Federal de Curitiba, que exigia a volta imediata de 100% do quadro de funcionários do INSS, sob pena uma multa de R$ 100 ao dia para cada servidor que não cumprisse a ordem.
Lippmann assegurou que o direito de greve dos servidores é legal. Entretanto, determinou que seja assegurada a manutenção de funcionamento de um terço do quadro dos servidores no Paraná.