O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá que revisar todos os benefícios concedidos desde março de 1994, aplicando o Índice de Reajustamento do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67% de fevereiro para atualização dos salários de contribuição.
A decisão foi tomada na sexta-feira, pela juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz, da Vara Federal Previdenciária de Curitiba. A sentença da juíza condenou o INSS a implantar as diferenças e a pagar os valores atrasados com correção monetária e juros moratórios de 12% ao ano.
No entanto, a execução dos valores atrasados deverá ser solicitada de forma individualizada, ou seja, cada beneficiário da ação civil pública deverá requerer judicialmente os valores que tem direito.
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A ação civil pública foi proposta em março do ano passado pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical. No entanto, os efeitos da sentença alcançam todos os segurados do Paraná. A decisão da Justiça Federal determina ainda que o INSS deverá dar ampla divulgação em todas as suas agências no Estado dos direitos reconhecidos aos segurados em linguagem acessível.
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