Paraná

Irregularidades no Provopar geram devolução de R$ 3,4 milhões a Rio Branco do Sul

15 jul 2014 às 19:42

Os cofres de Rio Branco do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) têm direito ao ressarcimento de R$ 3,4 milhões, corrigidos. O motivo são 16 irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) nas contas de convênio celebrado entre a Prefeitura e o Provopar municipal, entre 2008 e 2010. O dinheiro deve ser devolvido, solidariamente, por quatro ex-prefeitos e pelas respectivas gestoras da entidade. Ao grupo foram aplicadas 20 multas, no valor total de R$ 27.567,69.

Tomada de Contas Extraordinária realizada pelo TCE concluiu que o Provopar municipal não tinha estrutura operacional para executar serviços de competência do Município na área de assistência social, saúde e educação. Outro problema é que a entidade estava impedida de movimentar recursos por via bancária, devido à existência de ações trabalhistas.


Contratações


Não bastasse isso, identificou-se a falta de exigência das certidões de regularidade ao liberar recursos, da prestação de contas dos valores repassados e da emissão de termo de cumprimento dos objetivos propostos no convênio. Os levantamentos do TCE localizaram, ainda, a contratação de 356 pessoas, em nome do Provopar, para executar atividades do Município. Na sequência, houve suspensão dos repasses, deixando-se a cargo da entidade os débitos com rescisões, encargos trabalhistas e despesas judiciais.


As irregularidades vão além: o Provopar não instituiu Unidade Gestora de Transferência Voluntária, não abriu conta específica para receber os recursos do convênio, não realizou pesquisas de preços, nem processo seletivo ao contratar trabalhadores. Também não registrou as pessoas contratadas, não elaborou contrato de prestação de serviço e não informou o salário de cada trabalhador.


Os pagamentos à entidade não transitavam por conta corrente específica, mas eram realizados diretamente pela municipalidade, por meio de saques efetivados na conta corrente e repassados à entidade tomadora. Não foram apresentados, ao TCE, extratos bancários e outros documentos que comprovassem a real destinação dos pagamentos realizados, o que prejudica a análise da legitimidade das despesas informadas. Pagamento de multas e juros foi feito com recursos públicos.


Multas


Devido a todas essas irregularidades, o relator do processo, auditor Ivens Zschoerper Linhares, determinou aos envolvidos, além da devolução do valor do convênio, o pagamento de multas. Os valores a serem recolhidos pelos ex-prefeitos Amauri Cezar Johnsson e Emerson Santo Stresser são de R$ 7.254,00 e R$ 4.352,94, respectivamente. As ex-gestoras do Provopar municipal Sônia Rozália Johnsson, Jociane Porte de Barros e Marta do Socorro Lazarini deverão pagar multas de R$ 5.078,42 - as duas primeiras - e R$ 5.803,90.


Em sua proposta de voto, o relator determinou, ainda, o envio de cópias do Relatório de Inspeção, da Instrução da Diretoria de Análise de Transferências e da decisão da Primeira Câmara do TCE à Diretoria de Contas Municipais, a fim de que, na análise das prestações de contas de Rio Branco do Sul relativas aos exercícios em questão, sejam verificados: a origem dos débitos trabalhistas das contratações irregulares do Provopar, pelos quais o Município é corresponsável; os índices de limite de pessoal, visto que os servidores contratados de forma irregular pela entidade prestavam serviços específicos do Município; os índices de limite de gastos da saúde;

Outra medida foi a instauração de acompanhamento das atividades operacionais de Rio Branco do Sul e do Provopar municipal, com o objetivo de inibir a prática de ações semelhantes. Da decisão cabe recurso, no prazo de 15 dias a contar da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.


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