O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, negou a suspensão do processo seletivo para contratação de 1.394 agentes de cadeia no Paraná, decisão tomada liminarmente no último dia 22 de julho. Segundo a ação popular ingressada por 20 candidatos, o teste deveria ser cancelado porque o governo estadual não promove concursos públicos para a categoria há pelo menos oito anos.
Esse despacho, porém, não inviabiliza o julgamento do mérito da manifestação, que não tem data para acontecer. De acordo com o magistrado, se o PSS fosse anulado, "danos severíssimos à administração, senão mesmo o colapso do serviço penitenciário", poderiam acontecer. Para ele, o despacho foi dado "porque não se tem notícia de candidatos aprovados e em condições de ser convocados imediatamente para atuar no sistema prisional". O Ministério Público já havia se manifestado a favor da continuidade do chamamento.
Mas quem se inscreveu tem um entendimento diferente. Eles alegam que os constantes processos seletivos infringem a Constituição, que estabelece até dois anos como tempo máximo para este tipo de admissão. "É uma manobra para evitar a contratação de servidores", considerou o advogado Bruno Mangile, que representa os candidatos, em entrevista à FOLHA quando a ação foi protocolada na Justiça. Procurado após a decisão, ele não quis se pronunciar.
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