Curitiba - A Justiça Federal em Curitiba condenou ex-dirigentes do Banestado à prisão por remessa fraudulenta de R$ 2 bilhões ao exterior, através das contas CC-5 (para não residentes). A sentença, de 76 páginas, saiu ontem, assinada pelo juiz Sérgio Moro, da 2 Vara Criminal Federal de Curitiba. A decisão teve como base a ação penal proposta pelo Ministério Público (MP) federal em agosto do ano passado, contra 25 agentes do Banestado comprado pelo Itaú em outubro de 2000 e o Del Paraná, banco paraguaio do qual o Banestado era acionista.
A Justiça Federal considerou que os acusados estruturaram um esquema fraudulento de remessa de divisas ao exterior, nos anos de 1996 e 1997. A decisão ainda não é final e portanto cabe recurso. Os 14 condenados vão responder ao processo em liberdade. A ação penal foi costurada graças ao trabalho de força-tarefa, montada por integrantes da Polícia Federal (PF), Ministério Público (MP) federal, Receita Federal e Banco Central (BC). Também contribuíram com as apurações a CPI do Banestado da Assembléia Legislativa do Paraná e a CPMI do Banestado, formada por deputados federais e senadores.
Segundo cálculos da PF repassados pela Justiça Federal, cerca de US$ 24.059.631.860,24 foram enviados ao exterior através de contas de domiciliados no exterior, as chamadas contas CC-5, de 1996 a 2000. Desse total, aproximadamente US$ 5 bilhões teriam sido remetidos ao exterior através de contas CC-5 mantidas no Banestado. Parte destes valores cerca R$ 2 bilhões teria sido remetida de forma irregular, de acordo com o MP federal. Conforme as informações que chegaram às mãos do juiz Sérgio Moro, 94 contas-correntes foram abertas em nome de ''laranjas'' (titulares sem capacidade econômica para movimentar tanto dinheiro). A maior parte dessas contas foi aberta no Banestado de Foz do Iguaçu.
As contas dos laranjas recebiam depósitos de várias partes do País. As contas CC-5 foram criadas pela Carta Circular número 5 do Banco Central, e são legais. Mas como elas permitem a conversão do saldo em dólares, acabaram sendo usadas como veículo para remessas ilegais.
Na ação penal, consta que cerca de R$ 2 bilhões foram depositados, nos anos de 1996 e 1997, em contas CC-5, com posterior envio ao exterior, através de contas abertas em nome dos ''laranjas'', burlando o sistema de controle instituído pelo BC. O juiz analisou documentos internos do Banestado, que revelam, segundo a Justiça Federal, que a fraude era conhecida por gerentes e diretores do banco. Entre esses documentos estão comunicados internos subscritos pelos gerentes e dirigidos às autoridades superiores do Banestado, informando que as contas laranjas seriam movimentadas por apenas 20 dias, após o que seriam substituídas por outras, com o objetivo de contornar a fiscalização do BC.
Foram condenadas 14 pessoas. Entre elas, os diretores Aldo de Almeida Júnior e Gabriel Nunes Pires Neto. O assessor da diretoria Alaor Alvim Pereira também foi condenado. Os três foram presos preventivamente no início deste ano, e depois soltos. Também foram condenados pela 2 Vara um superintendente regional de Cascavel e gerentes do Banestado em Foz do Iguaçu. Foram fixadas penas diferentes, para cada um deles. A maior é de 12 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. A menor, para apenas um dos condenados, de quatro anos em regime aberto. Foram ainda aplicadas penas de multa, a maior delas atingindo cerca de R$ 780 mil. Não houve condenação por crime de lavagem dinheiro, pois a Lei 9.613/98, que trata disso, é posterior aos fatos.
A Justiça Federal considerou que os acusados estruturaram um esquema fraudulento de remessa de divisas ao exterior, nos anos de 1996 e 1997. A decisão ainda não é final e portanto cabe recurso. Os 14 condenados vão responder ao processo em liberdade. A ação penal foi costurada graças ao trabalho de força-tarefa, montada por integrantes da Polícia Federal (PF), Ministério Público (MP) federal, Receita Federal e Banco Central (BC). Também contribuíram com as apurações a CPI do Banestado da Assembléia Legislativa do Paraná e a CPMI do Banestado, formada por deputados federais e senadores.
Segundo cálculos da PF repassados pela Justiça Federal, cerca de US$ 24.059.631.860,24 foram enviados ao exterior através de contas de domiciliados no exterior, as chamadas contas CC-5, de 1996 a 2000. Desse total, aproximadamente US$ 5 bilhões teriam sido remetidos ao exterior através de contas CC-5 mantidas no Banestado. Parte destes valores cerca R$ 2 bilhões teria sido remetida de forma irregular, de acordo com o MP federal. Conforme as informações que chegaram às mãos do juiz Sérgio Moro, 94 contas-correntes foram abertas em nome de ''laranjas'' (titulares sem capacidade econômica para movimentar tanto dinheiro). A maior parte dessas contas foi aberta no Banestado de Foz do Iguaçu.
As contas dos laranjas recebiam depósitos de várias partes do País. As contas CC-5 foram criadas pela Carta Circular número 5 do Banco Central, e são legais. Mas como elas permitem a conversão do saldo em dólares, acabaram sendo usadas como veículo para remessas ilegais.
Na ação penal, consta que cerca de R$ 2 bilhões foram depositados, nos anos de 1996 e 1997, em contas CC-5, com posterior envio ao exterior, através de contas abertas em nome dos ''laranjas'', burlando o sistema de controle instituído pelo BC. O juiz analisou documentos internos do Banestado, que revelam, segundo a Justiça Federal, que a fraude era conhecida por gerentes e diretores do banco. Entre esses documentos estão comunicados internos subscritos pelos gerentes e dirigidos às autoridades superiores do Banestado, informando que as contas laranjas seriam movimentadas por apenas 20 dias, após o que seriam substituídas por outras, com o objetivo de contornar a fiscalização do BC.
Foram condenadas 14 pessoas. Entre elas, os diretores Aldo de Almeida Júnior e Gabriel Nunes Pires Neto. O assessor da diretoria Alaor Alvim Pereira também foi condenado. Os três foram presos preventivamente no início deste ano, e depois soltos. Também foram condenados pela 2 Vara um superintendente regional de Cascavel e gerentes do Banestado em Foz do Iguaçu. Foram fixadas penas diferentes, para cada um deles. A maior é de 12 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. A menor, para apenas um dos condenados, de quatro anos em regime aberto. Foram ainda aplicadas penas de multa, a maior delas atingindo cerca de R$ 780 mil. Não houve condenação por crime de lavagem dinheiro, pois a Lei 9.613/98, que trata disso, é posterior aos fatos.