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Condenado

Justiça condena promotor do caso Paolichi

Redação - Folha de Londrina
04 mai 2003 às 17:41

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A Justiça de Campo Mourão condenou o promotor de Defesa do Patrimônio Público de Maringá, José Aparecido da Cruz, a prestar contas para uma ex-cliente do período em que atuava como advogado no município. Rosalina Maria Grendel ajuizou a ação em dezembro de 2001 alegando que Cruz não repassou o dinheiro de uma indenização devida em 1987 pela morte do marido dela em acidente de trânsito.

O promotor Cruz é responsável por uma série de ações, desde 2000, que revelaram o esquema de corrupção envolvendo o ex-prefeito de Maringá, Jairo Gianoto e o ex-secretário de Fazenda, Luiz Antônio Paolicchi, em desvios estimados em R$ 100 milhões.

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A condenação pegou de surpresa o promotor que considerou o fato como mais uma tentativa de atingir a sua ''honra e moral'' enquanto representante do Ministério Público. O advogado de Rosalina Grendel, Luiz Alfredo da Cunha Bernardo, ex-procurador de Paolicchi e réu em uma das ações ajuizadas por Cruz, também protocolou notícia crime contra o promotor na Procuradoria Geral de Justiça.

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Cruz disse, neste sábado, que vai apelar da condenação com o objetivo de cassar a sentença. ''A prova nos autos é bastante contundente porque mostra uma petição assinada por Rosalina Grendel aceitando um acordo na época, cuja transação foi homologada em juízo''. O promotor afirmou que desde o início das ações envolvendo o caso Paolicchi passou a sentir a pressão de grupos contrariados. ''Percebi ainda uma campanha difamatória sempre patrocinada por réus em ações ajuizadas pela minha promotoria'', disse Cruz.

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Antes de ser promotor, Cruz atuava como advogado em Campo Mourão. Em 1987 foi procurado por Rosalina Grendel para uma ação de indenização pela morte do marido. Na ocasião, Rosalina Grendel aceitou uma proposta de acordo e recebeu uma parte em dinheiro, uma bicicleta usada e o pagamento das custas do funeral. A transação foi homologada pela Justiça de Campo Mourão. Quando ajuizou a ação de prestação de contas em 2001, Rosalina Grendel alegou que não havia recebido o dinheiro e que teria sido enganada pelo advogado por ser semi-alfabetizada.


No parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que em março deste ano arquivou a notícia crime protocolada contra Cruz, o promotor Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, ressalta que o argumento da semi-alfabetização não vigora porque Rosalina Grendel tem conhecimento de atividades comerciais, é correntista em banco e o filho que, na ocasião também foi autor do pedido de indenização pelo acidente, também é instruído.

''De outro lado, não é demais destacar que o acordo ora questionado foi realizado há mais de 15 anos, sem que, em nenhum momento a noticiante (Rosalina Grendel) tivesse se preocupado em cobrar o noticiado (Promotor Cruz)'', afirma o parecer.


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