O juiz auditor José Carlos Dalacqua, da Auditoria Militar, concedeu hoje revogação da prisão preventiva do policial rodoviário Neuradir Trivelato Colineti, detido na semana passada por susposto envolvimento em prática de extorsão. O justiça militar acatou os argumentos da defesa, que alegou que o caso estava fora da competência da Justiça comum.
Colineti foi liberado no final da tarde do 5º Batalhão de Polícia Militar, onde estava detido com mais dois policiais rodoviários. O caso envolve, ainda, o delegado de Ibiporã, Antonio Zuba de Oliva, e dois escrivães daquela cidade. Eles são suspeitos de participar de um esquema para liberar receptadores de mercadorias roubadas. Os outros PMs continuavam detidos até o final da tarde desta terça-feira.
A transação, que segundo a Promotoria de Investigações Criminais (PIC), teria sido negociada pelo delegado na própria delegacia. Um veículo importado, um Passat, teria sido repassado ao grupo que pediu, inicialmente, R$ 15 mil para liberar os detidos.
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O advogado de Colineti, Walter Bittar, nega a participação de seu cliente no esquema. ''Faltam provas que liguem meu cliente ao crime e a prisão foi irregular. O juiz de Ibiporã não tinha competência para o caso'', afirmou. Segundo ele, a única prova contra seu cliente é o testemunho de um dos supeitos.
A PIC já enviou os autos envolvendo os três policiais à Auditoria Militar, que deverá dar seguimento ao processo. Como o crime do qual são suspeitos ocorreu durante serviço e está previsto no estatuto militar, a investigação e punição cabe à Justiça Militar. Assim, o recurso a revogação da prisão temporária cabe à promotoria.