O juiz da Vara Cível de Ribeirão do Pinhal (norte pioneiro) atendeu a um pedido do Ministério Público do Paraná e expediu uma decisão determinando que uma moradora do município contaminada pelo coronavírus (Covid-19) permaneça em isolamento domiciliar.
A medida atende ação civil pública ajuizada pelo MPPR a partir da Promotoria de Justiça da Comarca no último sábado, 9 de maio.
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Mesmo após ter sido notificada pela Secretaria Municipal de Saúde que deveria manter-se em isolamento, a mulher, que teve confirmada a infecção pela Covid-19, foi vista na última sexta-feira, 8 de maio, transitando em Cornélio Procópio, cidade vizinha, sem qualquer justificativa. Tal atitude, sustentou a Promotoria na ação, configura afronta à medida sanitária – tese acolhida pela ordem judicial.
Caso seja encontrada descumprindo a decisão, a mulher terá que pagar uma mula diária de R$ 10mil.
Tal mãe, tal filho...
Uma sentença judicial anterior, igualmente expedida a partir de ação proposta pelo Ministério Público, havia determinado que o filho dessa mesma mulher, também testado positivo para coronavírus, permanecesse em isolamento domiciliar sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Assim como a mãe, ele foi visto circulando pela cidade, sem justificativa e em desrespeito às medidas sanitárias impostas.
Ambos os processos tramitam em segredo de justiça, o que impossibilita a divulgação da identidade de ambos.