A Justiça proibiu a greve dos guardas municipais de Curitiba, que havia sido anunciada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba (Sismuc) para a próxima segunda-feira (22). A decisão é do juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública. Em seu despacho, o magistrado considerou o serviço essencial e determinou a manutenção integral das atividades de todos os guardas municipais.
Em caso de descumprimento, o juiz estipulou multa diária de R$ 10 mil ao Sismuc e autorizou o desconto de salários e vantagens funcionais relativos aos dias em que houver paralisação.
O magistrado também proibiu o Sismuc de cercear o direito de acesso dos servidores municipais que decidirem não aderir ao movimento, ou de usuários que procuram as unidades de prestação de serviços públicos.
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O juiz entendeu que havia um risco inegável para toda a população local na segurança e na proteção ao patrimônio público, em áreas como educação, abastecimento, meio ambiente, transporte público e coletivo, além da área de saúde (com assessoria de imprensa da Prefeitura de Curitiba).