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Cantina escolar

Lei proíbe venda de frituras e refrigerantes

Simone Albieri - Redação Bonde
06 set 2004 às 18:02

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Todas as escolas públicas e particulares do Estado deverão oferecer um cardápio mais saudável aos alunos e abolir a comercialização de balas, pirulitos, gomas de mascar, refrigerantes, salgadinhos industrializados, frituras ou sucos artificiais nas cantinas das escolas.

Estas recomendações e proibições estão definidas na Lei 14.423, divulgada pela Secretaria da Educação, que prevê a obrigatoriedade de oferecer nas cantinas das escolas, pelos menos dois tipos de frutas aos estudantes.

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A medida tem a finalidade de garantir uma alimentação mais saudável e equilibrada, para melhorar o baixo rendimento intelectual e diminuir a incidência de doenças como, por exemplo, a obsesidade, um problema que vem aumentando entre crianças e jovens estudantes.

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A chefe do Departamento de Infra-Estrutura da Secretaria de Estado da Educação, Ana Lúcia de Albuquerque Schulhan, explica que os alunos estão acostumados a consumir alimentos de baixo valor nutricional. "Some-se a isto o fato de que a maioria dos nossos jovens, especialmente dos grandes centros, não praticam atividades físicas, nem gastam energia suficiente e o tempo livre que têm, passam sentados em frente a computadores, video-games e TVs", avalia. "O resultado certamente será um adulto com uma saúde comprometida e um rendimento intelectual abaixo das expectativas", completa.

Informações da AEN


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