Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
É mesmo?

Ministro diz que aumento do pedágio prejudica usuários

Bonde, com informações da AEN
14 mar 2004 às 17:24

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

As liminares que permitiram o reajuste nas tarifas de pedágio no Paraná foram cassadas na noite da última quinta-feira pelo ministro Edson Vidigal, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo ele, o aumento "vai de encontro ao interesse dos paranaenses e de tantos outros usuários das rodovias administradas pelas concessionárias (capitaneado pelo Estado concedente), contrariando o princípio da modicidade e da primazia do interesse público".

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A decisão derrubou as liminares concedidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que autorizaram as concessionárias Econorte, Ecovia, Rodonorte e Viapar a aplicar o reajuste que variaram entre 15% e 30%.

Leia mais:

Imagem de destaque
Balanço semanal

Com 1.176 casos de dengue, regional de Londrina lidera registros de dengue no Paraná

Imagem de destaque
Norte Pioneiro

Motorista de caminhão é preso após acidente com morte em Siqueira Campos

Imagem de destaque
Luto

Morre o escritor Dalton Trevisan, o lendário vampiro de Curitiba, aos 99 anos

Imagem de destaque
7,84 milhões de litros por segundo

Chuvas quintuplicam vazão das Cataratas do Iguaçu nesta segunda


Em seu despacho, Vidigal classificou como "relevantes os argumentos trazidos pelo Estado do Paraná, principalmente aqueles ligados à necessidade de manutenção da ordem pública e econômica, levando a acreditar em risco de eminente lesão à ordem administrativa, porquanto possível de causar impacto na situação financeira e estabilidade econômica, eis que repercute no custo de vida, com reflexos no cálculo dos índices inflacionários, trazendo as conseqüências que lhe são inerentes".

O ministro ressaltou que o Estado pode, mesmo à falta de expressa estipulação no contrato concessivo, alterar a tarifa sempre que o interesse público exigir. Além disso, Vidigal considerou o fato do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) não ter homologado o reajuste pretendido pelas concessionárias. "Tenho que a antecipação da tutela esgota sim, o objeto da ação, em patente prejuízo das medidas adotadas em prol do equilíbrio financeiro".


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo