As liminares que permitiram o reajuste nas tarifas de pedágio no Paraná foram cassadas na noite da última quinta-feira pelo ministro Edson Vidigal, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo ele, o aumento "vai de encontro ao interesse dos paranaenses e de tantos outros usuários das rodovias administradas pelas concessionárias (capitaneado pelo Estado concedente), contrariando o princípio da modicidade e da primazia do interesse público".
A decisão derrubou as liminares concedidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que autorizaram as concessionárias Econorte, Ecovia, Rodonorte e Viapar a aplicar o reajuste que variaram entre 15% e 30%.
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Em seu despacho, Vidigal classificou como "relevantes os argumentos trazidos pelo Estado do Paraná, principalmente aqueles ligados à necessidade de manutenção da ordem pública e econômica, levando a acreditar em risco de eminente lesão à ordem administrativa, porquanto possível de causar impacto na situação financeira e estabilidade econômica, eis que repercute no custo de vida, com reflexos no cálculo dos índices inflacionários, trazendo as conseqüências que lhe são inerentes".
O ministro ressaltou que o Estado pode, mesmo à falta de expressa estipulação no contrato concessivo, alterar a tarifa sempre que o interesse público exigir. Além disso, Vidigal considerou o fato do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) não ter homologado o reajuste pretendido pelas concessionárias. "Tenho que a antecipação da tutela esgota sim, o objeto da ação, em patente prejuízo das medidas adotadas em prol do equilíbrio financeiro".