A contratação indevida de empresas para a prestação de serviços na área de saúde pelo Município de Santa Terezinha de Itaipu, na região Oeste do Estado, levou a 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu a propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade. O Ministério Público do Paraná sustenta que não foi realizada licitação para admissão dos prestadores de serviço e que a prefeitura deveria promover concursos públicos para contratar os profissionais de saúde necessários a garantir o atendimento à população de forma efetiva, não provisória.
Na ação, o MP-PR relata que a partir de abril de 2013 a prefeitura realizou o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de saúde com a justificativa de que havia sido feito concurso público para a contratação de médicos, mas não houve interessados. Foi apurado pela Promotoria que o referido concurso realmente foi anunciado, porém com vencimentos muito inferiores ao piso da categoria médica – menos da metade do valor. Em 2016, o Município abriu novo edital para a contratação de médicos, mas novamente com remuneração muito aquém do piso da categoria. Conforme sustenta a Promotoria na ação, isso comprovaria "o desinteresse na efetivação de servidores, como preceitua o ordenamento legal, repassando o dever constitucional à iniciativa privada".
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Além do prefeito, são requeridos na ação os secretários municipais de Administração e de Saúde, os empresários contratados e suas respectivas empresas, num total de 17 pessoas e 12 estabelecimentos privados de saúde. Uma eventual condenação por improbidade administrativa pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução ao erário dos valores recebidos indevidamente, proibição de contratar com o poder público e multa.