Nove pessoas foram condenadas por crime financeiro no caso do Consórcio Nacional Garibaldi. As condenações ocorreram na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
A 2º Vara Federal Criminal, especializada em crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional, julgou em janeiro e fevereiro onze ações penais propostas contra ex-empregados ou pessoas relacionadas aos dirigentes do Consórcio Nacional Garibaldi, que sofreu em 1994 intervenção do Banco Central do Brasil.
Na ocasião constatou-se passivo a descoberto nos grupos de Consórcio, calculado em R$ 17.984.233,70 pelo Banco Central. As penas não foram superiores a quatro anos de reclusão, sendo substituídas, nos termos da lei, por penas alternativas. Houve ainda três absolvições.
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Foram condenados: Sergio Amilcar de Aguiar Maia, João Germano Valeton, Constancio Antunes Vargas, Antônio Lacerda Braga Neto, Ricardo de Camargo Maia, Paulo Henrique Gavazzoni, Wilson Roberto dos Santos, Luiz Sergio Braga Cortes e André de Souza.
Justiça Federal do Paraná