Às vésperas da comemoração do Dia das Mães deste ano, muitas mulheres paranaenses têm motivo em dobro para "comemorar": são mãe e pai ao mesmo tempo. Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Paraná apontam que nos quatro primeiros meses de 2022 foram registradas 2.392 crianças somente com o nome materno, o maior percentual para o mesmo período desde 2018.
Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período, totalizando 48.311 recém-nascidos, ou seja, 4,9% do total dos bebês do país tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento. Comparado ao mesmo período de 2018, quando nasceram 56.361 crianças e 2.371 delas foram registradas somente com o nome materno, o número de mães solos cresceu com 21 registros a mais, o que equivale a um aumento de 0,8%.
Os dados estão disponíveis no novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, denominado Pais Ausentes, lançado no mês de março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.
Na série histórica dos quatro primeiros meses do ano, o número de mães solos em 2022 esteve próximo aos verificados nos últimos anos, com exceção de 2019, quando foram registrados 2.553 recém-nascidos somente em nome da mãe no período, diante de um total de 55.793 nascimentos, mais de sete mil registros a mais do que o total de nascimentos deste ano. Já em 2020 foram 2.297 crianças registradas somente em nome da mãe, enquanto em 2021 este número totalizou 2.363 nascimentos.
“Por meio do Portal da Transparência, os cartórios de registro civil fornecem importantes informações para a sociedade. Além de informar, possibilitam que haja discussões e olhares para temas sensíveis como esse das mães solos, especialmente nesta época”, destaca o presidente do Irpen-PR, Mateus Afonso Vido da Silva. “Este crescimento de mães solos mostra o quanto podemos evoluir em sociedade, trabalhar para que os pais sejam conscientizados e que todos tenham seus direitos assegurados”, ressalta.
Reconhecimento da paternidade
Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça), o procedimento de reconhecimento de paternidade
pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do
país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as
partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do
próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão
de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do
próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é
necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a
mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que
comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de
investigação de paternidade.
Também é possível, desde 2017, fazer
em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde
os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum
vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai
biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a
existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante
apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos:
inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de
previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade
domiciliar; vínculo de conjugalidade -- casamento ou união estável --
com o ascendente biológico; entre outros.