O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Maurício Corrêa, assinou liminar no início da noite desta sexta-feira impedindo a inclusão do Estado do Paraná no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público, o Cadin.
Por força da liminar, o Estado será retirado do cadastro. A decisão do STF foi baseada numa ação cautelar proposta pelo Paraná contra a União e o Banco Central. Com a decisão, ficam liberados os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e outros recursos ao Paraná.
O Estado foi incluído no Cadin no início desta semana. A União alega que o Paraná teria um débito de US$ 380 mil - o equivalente a cerca de R$ 1,1 bilhão, pela cotação desta sexta. O débito teria origem em juros de uma dívida do Paraná junto a bancos comerciais estrangeiros, não depositados no Banco Central entre 1989 e 1990.
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O presidente do STF entendeu que a inclusão do nome do Estado no Cadin foi prematura. Agora, cabe ao Judiciário analisar a legitimidade e liquidez da dívida em questão, ou seja, o mérito da ação cautelar.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) sustenta que o Estado foi inscrito indevidamente no cadastro dos devedores. O impacto da inclusão do Cadin é grave, porque os inscritos ficam impedidos de receber qualquer recurso do governo federal.
Um dia antes de sair a decisão do Supremo, o Palácio Iguaçu já havia recebido do governo federal a garantia de que não figuraria no cadastro dos devedores. O Palácio Iguaçu informou que o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, telefonou na noite de quinta-feira para o governador Roberto Requião (PMDB), e disse ao governador que a inclusão do Paraná no Cadin foi um ''equívoco''.
Segundo o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, o engano não trouxe prejuízo financeiro, ''mas causou um prejuízo moral''.
O registro do Paraná no Cadin começou a partir de um imbróglio jurídico. A União substituiu o Estado na dívida através de um Contrato de Confissão e Consolidação da Dívida, firmado em 1996. Levantamentos da época apontavam que governo do Paraná devia US$ 8,7 milhões.
Em janeiro deste ano, a PGE recebeu um ofício da Secretaria de Tesouro Nacional questionando um suposto débito de US$ 380 mil. Foi feita uma apuração nas contas, que constatou a seguinte situação: no passado, o Paraná devia os US$ 8,7 milhões a bancos estrangeiros, e deixou de depositar juros em razão de negócios feitos com esses bancos entre 1989 e 1990. No entanto - argumenta a PGE -, em 1996 a União assumiu essa obrigação, pagou e parcelou a dívida para o Paraná, que quitou a última parcela em 2000.