Começou neste domingo (01) mais um período de piracema (reprodução de peixes) no Paraná. A proibição da pesca amadora ou profissional em rios estaduais vai até 28 de fevereiro. Como em anos anteriores, a fiscalização da piracema contará com o auxílio dos profissionais e equipamentos do programa Força Verde.
Bacia do Paraná – A maior bacia hidrográfica do Estado, que compreende aos rios Paranapanema, Ivaí e Paraná, além do alagado da hidrelétrica de Rosana, terá monitoramento aproximado de 300 quilômetros de extensão.
Rios estaduais - Os rios que nascem e terminam dentro do Estado, em que a pesca está proibida, são: Tibagi (e seus afluentes), da nascente à Foz do Rio Iguaçu (e seus afluentes e alagados), Arroio-Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocói, São Francisco Falso e São Francisco Verdadeiro, das Cinzas e os afluentes no Reservatório de Itaipu. Além disso, a pesca também fica proibida nas áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços que recebam águas desses rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário.
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Atividades permitidas
Apesar de diversas proibições, algumas modalidades de pesca estarão liberadas. A pesca amadora desembarcada nos rios e reservatórios artificiais será permitida - desde que seja realizada apenas com linha de mão, caniço, molinete e iscas artificiais. Os mesmos critérios valem para a pesca profissional. Todos os outros equipamentos não estão liberados.
A atividade pesqueira em tanques de aqüicultura e pesque-pague também é permitida, desde que os locais sejam registrados no Ibama, no Ministério da Agricultura e no IAP.
Os pescadores amadores licenciados têm mais um benefício: podem capturar e transportar até cinco quilos de peixe, mais um exemplar de qualquer peso, à exceção de algumas espécies, excluídas dos limites de captura - tucunaré, tilápia, bagre africano, black bass, peixe-rei, sardinha de água doce, corvina, apaiari e carpas.