O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, atendeu pedido da União e suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), que garantia ao Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná (Sinpef-PR) o direito de seus associados não terem os salários descontados em função dos dias parados na recente greve da categoria.
O TRF da 4ª Região havia decidido que não seria possível a supressão dos vencimentos dos policiais federais, pois a greve é um direito do trabalhador.
A União, então, pediu ao STJ a suspensão da liminar, sob o argumento de que contraria frontalmente todo o ordenamento jurídico, causando grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, "pois os serviços prestados pela Polícia Federal são evidentemente de natureza essencial".
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Ao atender o pedido da União, o presidente do STJ afirmou que, sem entrar no mérito do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato, ainda a ser decidido pelo TRF da 4ª Região, é pacífico o entendimento de que o direito de greve, constitucionalmente assegurado aos servidores públicos, não importa paralisação dos serviços sem o conseqüente desconto da remuneração relativa aos dias de falta.
As informações são do Superior Tribunal de Justiça