Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
R$ 7.254,90

Prefeitura e Câmara de Imbaú são multadas por irregularidades nas contas

Redação Bonde com assessoria de imprensa
16 mai 2017 às 11:12

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

As contas de 2013 da Prefeitura e da Câmara Municipal de Imbaú (Campos Gerias) estão irregulares perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. As decisões foram tomadas na sessão de 29 de março da Segunda Câmara do TCE-PR. Ao todo foram aplicadas cinco multas de R$ 1.450,98 aos responsáveis: duas ao então prefeito e três ao então presidente da câmara. As sanções, que somam R$ 7.254,90, estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Ao analisar os documentos enviados por Cassemiro Pinto Martins, prefeito de Imbaú na gestão 2013-2016, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) observou três irregularidades. Por não terem sido enviados documentos capazes de esclarecer a falta do repasse de R$ 49.087,62 ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e o déficit de R$ 243.316,80 por fonte de recursos, a unidade técnica opinou pela irregularidade das contas do ex-gestor, com aplicação de multas.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A corte de contas também apurou que o município contratara empresa terceirizada para serviços de contabilidade, em discordância com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Em contraditório, Cassemiro Martins afirmou que a contratação ocorreu para substituir servidora em licença-maternidade. Entretanto, a Cofim constatou que a contratação da empresa se prolongou durante os exercícios de 2014 e 2015. A unidade técnica emitiu parecer pela irregularidade do item, com aplicação de multa.

Leia mais:

Imagem de destaque
Luto

Morre o escritor Dalton Trevisan, o lendário vampiro de Curitiba, aos 99 anos

Imagem de destaque
7,84 milhões de litros por segundo

Chuvas quintuplicam vazão das Cataratas do Iguaçu nesta segunda

Imagem de destaque
Com apoio do Estado

Romaria Diocesana de Apucarana deve atrair mais de 20 mil pessoas no início de 2025

Imagem de destaque
Cinquenta anos de pena

Homem que entrou atirando em bar de Ibiporã é condenado por três mortes e duas tentativas de homicídio


O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, discordou da unidade técnica neste último ponto. O processo em análise se referia às contas de 2013 do município, momento no qual a servidora efetivamente estava de licença e a contratação permanecia regular. Segundo o relator, os pareceres das atividades dos exercícios seguintes cabem às suas respectivas prestações de contas. Ele votou pela regularidade do item, sem multa.

Publicidade


A Segunda Câmara acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ao emitir parecer prévio pela irregularidade das contas do Município de Imbaú em 2013. Foram aplicadas duas multas de R$ 1.450,98 a Cassemiro Pinto Martins. Após o trânsito em julgado do processo, o parecer será encaminhado à Câmara Municipal de Imbaú. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do prefeito. Para desconsiderar a decisão do TCE-PR são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.


Câmara Municipal

Publicidade


Diferentemente do caso da prefeitura, restou comprovado que o Poder Legislativo de Imbaú infringiu o Prejulgado nº 6 do TCE-PR durante o exercício de 2013. A corte observou que o cargo de assessor jurídico era realizado por agente comissionado e as funções técnicas da contabilidade, por terceirização.


Além disso, a unidade técnica verificou que o balanço patrimonial e o Relatório de Controle Interno enviados não correspondiam às exigências do Tribunal para a análise das contas. A corte oportunizou defesa a José Ademilson Jangada, então presidente da Câmara, entretanto ele não se manifestou.


O conselheiro Artagão de Mattos Leão, também relator deste processo, acompanhou o parecer da Cofim, e votou pela irregularidade das contas. Foram aplicadas três multas de R$ 1.450,98 a José Ademilson Jangada. Os membros da Segunda Câmara acompanham, por unanimidade, este julgamento.

Os prazos para recurso passaram a contar em partir de 7 de abril.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo