As contas de 2013 da Prefeitura e da Câmara Municipal de Imbaú (Campos Gerias) estão irregulares perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. As decisões foram tomadas na sessão de 29 de março da Segunda Câmara do TCE-PR. Ao todo foram aplicadas cinco multas de R$ 1.450,98 aos responsáveis: duas ao então prefeito e três ao então presidente da câmara. As sanções, que somam R$ 7.254,90, estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Ao analisar os documentos enviados por Cassemiro Pinto Martins, prefeito de Imbaú na gestão 2013-2016, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) observou três irregularidades. Por não terem sido enviados documentos capazes de esclarecer a falta do repasse de R$ 49.087,62 ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e o déficit de R$ 243.316,80 por fonte de recursos, a unidade técnica opinou pela irregularidade das contas do ex-gestor, com aplicação de multas.
A corte de contas também apurou que o município contratara empresa terceirizada para serviços de contabilidade, em discordância com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Em contraditório, Cassemiro Martins afirmou que a contratação ocorreu para substituir servidora em licença-maternidade. Entretanto, a Cofim constatou que a contratação da empresa se prolongou durante os exercícios de 2014 e 2015. A unidade técnica emitiu parecer pela irregularidade do item, com aplicação de multa.
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O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, discordou da unidade técnica neste último ponto. O processo em análise se referia às contas de 2013 do município, momento no qual a servidora efetivamente estava de licença e a contratação permanecia regular. Segundo o relator, os pareceres das atividades dos exercícios seguintes cabem às suas respectivas prestações de contas. Ele votou pela regularidade do item, sem multa.
A Segunda Câmara acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ao emitir parecer prévio pela irregularidade das contas do Município de Imbaú em 2013. Foram aplicadas duas multas de R$ 1.450,98 a Cassemiro Pinto Martins. Após o trânsito em julgado do processo, o parecer será encaminhado à Câmara Municipal de Imbaú. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do prefeito. Para desconsiderar a decisão do TCE-PR são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Câmara Municipal
Diferentemente do caso da prefeitura, restou comprovado que o Poder Legislativo de Imbaú infringiu o Prejulgado nº 6 do TCE-PR durante o exercício de 2013. A corte observou que o cargo de assessor jurídico era realizado por agente comissionado e as funções técnicas da contabilidade, por terceirização.
Além disso, a unidade técnica verificou que o balanço patrimonial e o Relatório de Controle Interno enviados não correspondiam às exigências do Tribunal para a análise das contas. A corte oportunizou defesa a José Ademilson Jangada, então presidente da Câmara, entretanto ele não se manifestou.
O conselheiro Artagão de Mattos Leão, também relator deste processo, acompanhou o parecer da Cofim, e votou pela irregularidade das contas. Foram aplicadas três multas de R$ 1.450,98 a José Ademilson Jangada. Os membros da Segunda Câmara acompanham, por unanimidade, este julgamento.
Os prazos para recurso passaram a contar em partir de 7 de abril.