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Extração irregular

Prefeitura é condenada por danos ambientais

Redação Bonde
20 nov 2009 às 20:05

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O Município de Curitiba e um empresário do setor areeiro foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil – valor ainda não acrescido de correções – pela extração de areia em área de preservação permanente no bairro Umbará, em Curitiba. A decisão, da 3ª Vara da Fazenda Pública, é de 27 de outubro, mas a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente foi intimada sobre o fato nesta semana.

A decisão se deu em ação civil pública em razão de danos ambientais, proposta pelo Ministério Público em 9 de setembro de 2002. A sentença de 1º grau ainda é passível de recurso.

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A Promotoria lembra que, em caso semelhante julgado neste ano, o Tribunal de Justiça já se posicionou quanto à responsabilização de empreendedor que também estava extraindo irregularmente areia no bairro Campo do Santana, em apelação cível (n. 542.167-0) decorrente de recurso contra sentença da 7ª Vara Cível (nos autos de Ação Civil Pública 992/2002). Neste último processo, o valor da condenação foi fixado em R$ 20 mil.


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