O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 da Coordenadoria da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), devido à falta de encaminhamento dos dados relativos ao terceiro quadrimestre daquele ano ao Sistema de Informações Estaduais-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.
Devido à irregularidade das contas, o Tribunal multou o presidente da Comec, Omar Akel, em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em dezembro, essa sanção equivalia a R$ R$ 3.796,00. A UPF-PR é atualizada mensalmente. A Comec é ligada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.
A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), responsável pela instrução do processo, opinou pela ressalva do item referente ao atraso na publicação dos dados relativos ao segundo quadrimestre do exercício 2015. A justificativa foi que a servidora responsável pelo atraso foi exonerada. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.
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O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou as manifestações da Cofie e do MPC e aplicou a sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta.
A decisão foi tomada na sessão do Tribunal Pleno de 1º de dezembro. Os prazos para recurso passaram a contar em 16 de dezembro, data da publicação do acórdão nº 5914/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.504 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).