O presidente da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. (Ferroeste), João Vicente Bresolin Araújo, deverá pagar multa de R$ 145,10 por irregularidades na admissão de pessoal por meio do Concurso Público de Edital n° 01/12. Além da multa, a Ferroeste – sociedade de economia mista ligada ao Governo do Paraná – teve negados os registros de contratações referentes ao concurso.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) também recomendou a nomeação de uma comissão interna para fiscalização e acompanhamento de concursos públicos. Foi determinado que a Ferroeste comprove, no prazo de 15 dias, que cientificou os servidores admitidos da decisão do TCE-PR, para que tenham a oportunidade de apresentar recurso.
Em parecer da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap), foram apontadas quatro deficiências documentais. Entre elas a ausência de declaração do responsável de que todos os admitidos apresentaram documentos que comprovassem a não ocupação de cargo ou emprego público em qualquer esfera de governo, assim como não recebiam nenhum benefício proveniente de regime próprio ou geral de previdência social.
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Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Primeira Câmara de 26 de janeiro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 180/16, na edição nº 1.291 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 2 de fevereiro.