Ao instalar os novos radares nas ruas de Curitiba a prefeitura desrespeitou as regras ditadas no Código de Trânsito Brasileiro e, conseqüentemente, do Contran - Conselho Nacional de Trânsito.
As instalações foram efetuadas sem que o correspondente estadual do órgão, o Cetran, fosse comunicado. Esta foi uma das irregularidades apontadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para condenar o convênio entre o Estado e a Urbs, pelo qual o Detran cobraria as multas emitidas pela Diretran.
De acordo com o parecer, assinado pelo procurador-geral Sérgio Botto de Lacerda, o código de trânsito determina que o Cetran acompanhe e coordene, entre outras, as atividades de educação, engenharia e fiscalização de trânsito. Porém, na ata do dia 29 de julho do Cetran ficou demonstrado que não houve nenhuma participação do órgão estadual no processo de instalação dos novos pontos de radares em Curitiba.
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A PGE também desaconselhou a manutenção do convênio, pela instalação dos novos radares foi feita de forma unilateral pela prefeitura e está sendo investigada pelo Ministério Público do Paraná. Sob os inquéritos 248/2003 e 250/2003, estão sendo apuradas supostas irregularidades na concorrência pública promovida pela Urbs, na contratação de empresa privada para locação, implantação, operação e manutenção de radares em Curitiba.
Ainda segundo o parecer da PGE, essa questão foi levada à apreciação do Poder Judiciário do Paraná.
Informações da AEN