O prefeito Luciano Ducci sancionou nesta quinta-feira (27) a lei que proíbe em Curitiba a comercialização ou distribuição a menores de 18 anos das chamadas "pulseiras do sexo", e o uso delas nas instituições de ensino público e privado da cidade.
O projeto prevê restrição a todo tipo de acessório ou complemento que incorpore o atributo de apologia ou conotação sexual ou à violência. "É uma medida que visa à proteção da integridade física e moral dos adolescentes", afirmou Luciano Ducci.
A Rede Municipal de Ensino estimulará reuniões com os pais dos alunos para esclarecer sobre a lei e para orientá-los com relação a situações envolvendo questões sexuais e de violência.
Leia mais:
Parceiro da Escola: em dois dias, 23,5 mil pessoas participaram da consulta pública
Do CEEBJA à universidade: idosos de Londrina comemoram vaga no ensino superior
Defesa Civil do Paraná alerta para risco de fortes tempestades de sábado até segunda
Matrículas da rede estadual do Paraná para 2025 encerram nesta sexta-feira
A lei é decorrente do uso por adolescentes de uma pulseira colorida de silicone que dá base a um jogo. Cada cor simboliza uma ação, que vai desde um inocente abraço até o ato sexual. De acordo com o jogo, quem conseguir arrebentar pulseiras do outro deverá receber "o benefício" conforme a cor do acessório.
Londrina
Em Londrina, no mês de março, uma adolescente foi estuprada por colegas em decorrência do jogo, o que levou à proibição do comércio das pulseiras na cidade. Outras cidades, como Maringá, Rio de Janeiro, Manaus e Campo Grande também proibiram a pulseira.
A lei em Curitiba foi aprovada na Câmara no início de maio, em proposição inicial do vereador Algaci Tulio.
Quem não cumprir as normas estará sujeito à notificação por escrito, para que cesse imediatamente a comercialização ou distribuição. Se isso não ocorrer, será imposta multa de R$ 500 a R$ 10 mil, proporcional à capacidade econômica do infrator, e, em caso de reincidência, o valor aplicado em dobro e até cassação do alvará.
A ampla defesa e o contraditório são assegurados a quem for imposta a penalidade, podendo ser aplicada a multa somente após a comprovação da não execução das disposições previstas na lei, a ser apurada em processo administrativo. A lei entra em vigor na data de sua publicação. As informações são da Prefeitura de Curitiba.