As multas emitidas a partir de imagens captadas pelos 45 novos radares instalados pela Diretran, em Curitiba, podem não ser cobradas no licenciamento do veículo. A orientação é da Procuradoria-Geral do Estado ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran).
A medida se justifica já que em mais de 30 % dos novos pontos o Batalhão de Polícia de Trânsito não registrou nenhum acidente no ano passado.
A orientação da PGE poderá ter impacto no licenciamento dos veículos de placas com finais nove (9) e zero (0). Isso porque os novos radares entraram em operação no último dia 2 de agosto.
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As multas registradas a partir desta data só terão caráter obrigatório depois de vencidos os prazos de notificação, defesa prévia e pagamento na data original de vencimento. Esse prazo pode variar de 90 a 120 dias, dependendo do tempo de notificação e da impetração ou não de recurso.
Informações da AEN