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Justiça

Rodonorte é obrigada a executar obras na BR-376

Simone Albieri - Bonde
23 nov 2006 às 15:18
O TR da 4ª Região negou mais uma vez recurso da concessionária - SECS
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) negou mais uma vez recurso da concessionária Rodonorte contra a obrigação da execução de obras na BR-376, que liga Ponta Grossa, Imbaú, Tibagi e Mauá da Serra, um dos trechos onde a empresa cobra pedágio. A decisão foi a terceira derrota da concessionária da Justiça Federal. Com isso, a Rodonorte tem que acatar a determinação do TRF de iniciar as obras no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O relator, desembargador federal Márcio Antonio Rocha, reforçou preocupação com a segurança e com a vida dos motoristas que utilizam a rodovia administrada pela Rodonorte. Segundo ele, as obras devem iniciar no menor tempo possível.

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De acordo com a Agência Estadual de Notícias, a decisão que mantém o teor das sentenças anteriores e obriga a Rodonorte a executar as obras foi divulgada nesta quinta-feira (23).


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