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Curitiba

STJ determina continuidade de vestibular da Uniandrade

Agência Brasil
12 set 2002 às 17:33

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O ministro José Delgado, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o prosseguimento do vestibular da Uniandrade – Centro Universitário Campos de Andrade, de Curitiba, para o curso de Direito. Mais de mil candidatos se inscreveram para o concurso. A decisão do ministro suspende os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região concedendo à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná (OAB/PR), a antecipação dos efeitos pretendidos no pedido judicial para que a universidade não promovesse, de qualquer forma, o andamento do vestibular para aquele curso, nem a matrícula dos alunos e o início das aulas.

A decisão do ministro se deu em uma medida cautelar da Associação de Ensino Versalhes, mantenedora do Uniandrade contra a OAB/PR, em que a entidade de ensino buscou que fosse dado a um recurso pendente de julgamento o efeito de suspender a decisão do TRF até o seu julgamento. Isso porque a seccional paranaense da Ordem impetrou uma ação na Justiça Federal naquele estado sob o argumento de que a OAB não autorizou o funcionamento do curso e que a entidade não tem autonomia para aumentar o número de vagas.

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