Uma decisão do TJPR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) tomada nesta quinta-feira (5) determinou que o pai e a avó de Eduarda Shigematsu sejam julgados por um júri popular. Esse era o pedido do Ministério Público, contudo, o responsável pelo caso, na fase da pronúncia, decidiu de outro modo.
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Como noticiado pelo Bonde, o juiz da vara criminal de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina) determinou que o pai, que está em prisão preventiva, fosse a júri popular, mas liberou a avó. Na decisão de pronúncia, que é típica dos processos do júri, o magistrado Alberto José Ludovico entendeu que não existiriam provas suficientes de que Terezinha de Jesus Guinaia soubesse da morte da neta e tampouco do ocultamento de cadáver confessado por Ricardo Seidi.
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Embora ela tivesse solicitado a guarda da neta, isso não seria suficiente para responsabilizá-la por omissão e pelos crimes praticados.
Contudo, o TJPR reverteu a decisão, acolhendo os argumentos do Ministério Público. Os desembargadores foram unânimes em decidir que a avó vá a júri pelos crimes de ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Até a publicação desta reportagem, a íntegra da decisão não havia sido publicada. O resultado, todavia, foi noticiado pela assessoria do tribunal.
*Sob supervisão de Larissa Ayumi Sato.