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Determinação judicial

Usina de Mauá: exigida publicação do licenciamento

Redação Bonde
15 jun 2009 às 19:33
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O juiz federal Alexey Alves Ribeiro, da 1ª Vara Federal de Londrina, proferiu sentença para que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o Consórcio Energético Cruzeiro do Sul e o Ibama exponham na internet a documentação referente ao licenciamento ambiental, ao andamento das obras e ao programa de compensação sócio-ambiental da Usina Hidrelétrica de Mauá, que é construída no rio Tibagi, entre os município de Telemaco Borba e Ortigueira.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal.

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O prazo para o cumprimento das determinação é de 40 dias, a partir da data de intimação. Ainda cabe recurso dos réus.


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