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Curitiba

Michês que mataram cônsul são condenados

Redação - Folha de Londrina
16 ago 2002 às 18:08

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O michê Walter Machado Soares, 27 anos, foi condenado nesta sexta-feira pela manhã, depois de um julgamento que durou 24 horas, pelo assassinato do cônsul de Portugal Miguel José Fawor. Ele pegou uma pena de 18 anos, seis meses e 18 dias por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto. O crime ocorreu em março de 2000. Ele e Carlos Rodrigues Pereira Fraga, 21, foram fazer um programa com o cônsul. Fraga teria sido o primeiro.

Depois do programa, ele teria recebido R$ 100,00 e descido para beber. Soares fez o programa logo depois. Na hora do pagamento, os dois teriam discutido. De acordo com o promotor Celso Luiz Peixoto Ribas, sem qualquer motivo aparente e tomado pelo ódio, o michê teria dado golpes sequenciais com um alteres na cabeça do cônsul - que teria caído desacordado.

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Desesperado, Soares teria procurado Fraga e contado o que aconteceu. Os dois teriam arquitetado o plano de esconder o corpo e simular um assalto. Eles encapuzaram o cônsul -que morreu por asfixia- e colocaram o corpo no porta-malas do carro Mercedes Benz Elegance. Para tentar encobrir as ligações feitas entre eles, os michês furtaram o telefone com secretária eletrônica.

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O corpo foi jogado na Serra do Mar, numa altura de cerca de nove metros. Eles fugiram e abandonaram o carro no Alto da XV, bairro da região central da cidade. Soares admitiu os três crimes, mas contou que se sentiu humilhado pelo cônsul depois do programa. O advogado Nelmon José da Silva Júnior tentou qualificar o homicídio como privilegiado, ou seja, ocorrido após agressão injusta da vítima como forma de reação.


Fraga terá que pagar uma pena de nove anos, seis meses e 20 dias de prisão por ocultação de cadáver e furto. O michê era conhecido do cônsul há alguns meses e já tinha feito outros três programas com ele. Fraga era tido como de ''confiança''. Ele foi defendido pelo advogado Roberto Brzezinski Neto.

Os dois advogados de defesa têm até quarta-feira para recorrer da sentença proferida pelo juiz Fernando Ferreira de Moraes.


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