De acordo com o Código eleitoral, a partir desta terça-feira (24), os eleitores, mesários, fiscais e candidatos só poderão ser presos em caso de flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O prazo começa cinco dias antes das eleições e vai até 48 horas depois do pleito.
Segundo o Código Eleitoral, se houver detenção neste período - que não se enquadre nas exceções - o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade, deve relaxar a prisão e promover a responsabilidade de quem mandou prender.