O acordo de delação premiada firmado por Paulo Roberto Costa com o Ministério Público Federal livra o ex-diretor de abastecimento da Petrobras de responder a novos processos caso confesse a participação em outras ações criminosas que ainda não estejam sendo investigadas pelo MPF ou pela Polícia Federal. O acordo prevê o "arquivamento de fatos novos em relação ao acusado trazidos pelo colaborador em relação aos quais não exista, na data do acordo, nenhuma linha de investigação em qualquer juízo ou instância". Na prática, se delatar mais algum crime cometido pela organização criminosa investigada na Lava Jato, Costa não será julgado pelos atos, apenas as pessoas que ele vier a denunciar.
Pelo acordo, Costa cumprirá um ano de prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica e, após o trânsito e julgado dos processos, cumprirá os dois primeiros anos de pena em regime semi-aberto e os anos seguintes em regime aberto. O acordo também estende o benefício da delação premiada a todos os parentes de Costa interessados (suas filhas e genros estão envolvidos no processo).
Para que fosse beneficiado, o ex-diretor da Petrobras teve que renunciar, em favor da União, a qualquer direito sobre valores mantidos em contas bancárias e investimentos no exterior, inclusive os USD 2,8 milhões no Royal Bank of Canada em Cayman e os USD 23 milhões na Suiça. O delator foi obrigado, ainda, a pagar indenização cível pelos danos causados pelos crimes no valor de R$ 5 milhões no prazo de dois meses e entregar bens que admite serem produto ou proveito de atividade criminosa: uma lancha no valor de R$ 1,1 milhão, terreno em Mangaratiba-RJ (R$ 3,2 milhões); R$ 762,25 mil, USD 181,495 mil e EUR 10,85 mil em espécie, apreendidos com ele durante a operação; e veículo Evoque recebido de Alberto Youssef no valor de R$ 300 mil.
Para que o acordo tenha valor, ele tem que revelar a identidade de todos os coautores ou participantes da organização criminosa que sejam de seu conhecimento; a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização e auxiliar na recuperação do produto ou proveito das infrações penais praticadas pela organização no Brasil e no exterior.
Pelo acordo, Costa cumprirá um ano de prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica e, após o trânsito e julgado dos processos, cumprirá os dois primeiros anos de pena em regime semi-aberto e os anos seguintes em regime aberto. O acordo também estende o benefício da delação premiada a todos os parentes de Costa interessados (suas filhas e genros estão envolvidos no processo).
Para que fosse beneficiado, o ex-diretor da Petrobras teve que renunciar, em favor da União, a qualquer direito sobre valores mantidos em contas bancárias e investimentos no exterior, inclusive os USD 2,8 milhões no Royal Bank of Canada em Cayman e os USD 23 milhões na Suiça. O delator foi obrigado, ainda, a pagar indenização cível pelos danos causados pelos crimes no valor de R$ 5 milhões no prazo de dois meses e entregar bens que admite serem produto ou proveito de atividade criminosa: uma lancha no valor de R$ 1,1 milhão, terreno em Mangaratiba-RJ (R$ 3,2 milhões); R$ 762,25 mil, USD 181,495 mil e EUR 10,85 mil em espécie, apreendidos com ele durante a operação; e veículo Evoque recebido de Alberto Youssef no valor de R$ 300 mil.
Para que o acordo tenha valor, ele tem que revelar a identidade de todos os coautores ou participantes da organização criminosa que sejam de seu conhecimento; a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização e auxiliar na recuperação do produto ou proveito das infrações penais praticadas pela organização no Brasil e no exterior.