O deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB) irá recorrer da decisão da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, divulgada nesta quinta-feira (15), que julgou procedente ação por improbidade administrativa apresentada contra ele pelo Ministério Público em 1995. A sentença torna o parlamentar inelegível por oito anos e, consequentemente, o impede de disputar as eleições deste ano.
A decisão diz respeito a uma ação ajuizada quando Cheida era prefeito de Londrina (1993-1996). Na época, Cheida contratou o advogado Omar Baddauy para defendê-lo por ação judicial que tentava incriminá-lo pela venda de ações da Sanepar, de propriedade do município.
O Ministério Público entendeu que o município não poderia ter contratado advogado para defender o prefeito e ingressou com ação de improbidade administrativa contra Cheida. Na avaliação do MP, o então prefeito usou dinheiro público para benefício próprio. "Na época em que os fatos ocorreram, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça era firme quanto à possibilidade de contratação de advogado para defender o prefeito às expensas da administração por ato relacionado ao exercício da função", informa o advogado de defesa do deputado, René Ariel Dotti.
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"Agi conforme parecer da procuradoria jurídica do município e em acordo com os Tribunais que, à época, apoiaram decisões semelhantes. Portanto, tenho absoluta convicção de que não cometi nenhum ilícito. Confio na justiça e vou recorrer aos tribunais superiores", declarou Cheida na nota enviada à imprensa.