A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, no início da noite desta quarta-feira (8), da liminar que suspendeu a eficácia do ato de nomeação do secretário-geral da Presidência, ministro Moreira Franco, para o cargo. O recurso foi apresentado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A informação foi divulgada no site da AGU.
A AGU contesta o principal argumento dos autores da ação popular que fundamentou a liminar. Na decisão, o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal, entendeu que a situação de Moreira Franco se assemelha ao caso da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil pela ex-presidenta Dilma Rousseff, no ano passado. Na ocasião, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula por entender que a medida foi tomada para conceder foro privilegiado ao ex-presidente e evitar que ele fosse julgado nas ações da Lava Jato pelo juiz federal Sérgio Moro.
A Advocacia-Geral da União argumenta que as situações são distintas, porque Moreira Franco, ao contrário do ex-presidente, já exercia funções no atual governo, como secretário do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), criado em setembro de 2016. Segundo a AGU, a transformação do cargo teve como função fortalecer o programa governamental.
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Segundo o texto enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não há qualquer caso concreto que coloque sob suspeita o ato de nomeação do secretário-geral, pois a ação popular cita somente o vazamento de delações que não estão comprovadas em juízo. "Com o devido respeito, não há nada nos autos que dê a mínima pista de que o ato presidencial visava obstruir a justiça", diz um trecho.
Segundo a manifestação, dizer que o objetivo da nomeação é conferir foro privilegiado, como alegam os autores da ação popular, é ilação e o fato de Moreira Franco assumir o cargo não poderia conferir qualquer privilégio, pois o ministro está atualmente sujeito a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do país.
A AGU diz também que a manutenção da liminar pode provocar grave lesão à ordem pública e administrativa, capaz de provocar "danos irreparáveis" à administração pública e violaria frontalmente a separação dos Poderes, invadindo drasticamente a esfera de competência do Poder Executivo.