A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 1512/03, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que estabelece multa de 3 a 20 salários mínimos ao proprietário, gerente ou responsável por estabelecimento comercial que vender bebida alcoólica a crianças ou adolescentes.
No caso de reincidência, o projeto abre a possibilidade de a autoridade judiciária determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
O autor da proposta destacou os prejuízos causados pelo consumo de bebidas alcoólicas pelos menores por estarem em fase de crescimento. Sampaio lamentou que a falta de punição tem dificultado a ação da Justiça contra àqueles que insistem em desobedecer a lei. "Assim, para dar efetividade às medidas de proteção a crianças e adolescentes, é fundamental que seja criada essa infração", garantiu.
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O projeto agora será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Como apresenta tramitação conclusiva pelas comissões, se for aprovado pela CCJR, deve ser enviado diretamente para apreciação do Senado Federal.