A Prefeitura de Londrina irá realizar uma audiência pública para apresentar à população a minuta do projeto de lei que introduz alterações na Lei nº 10.637, de 2008, que dispõe sobre as diretrizes do Plano Diretor Participativo do Município de Londrina (PDPML). O encontro será no dia 8 de maio, às 19 horas, na Câmara Municipal de Londrina, localizada na Rua Parigot de Souza, 145. O texto completo do projeto de lei e o formulário para a apresentação de propostas estão disponíveis em http://ippul.londrina.pr.gov.br (acessar a opção Audiências no menu à esquerda).
O Município vai debater mudanças dos artigos 60 a 68 da Lei Geral do Plano Diretor, com o objetivo de criar um novo conselho, denominado Conselho da Cidade de Londrina (ConCidade Londrina). Caso a lei municipal seja aprovada e sancionada, o órgão substituirá o atual Conselho Municipal da Cidade (CMC).
Segundo o assessor de Projetos Estratégicos da Prefeitura de Londrina, Luiz Figueira de Mello, a audiência pública vai debater as alterações na lei referentes à composição e atribuições do conselho, atendendo a recomendações e exigências do Ministério das Cidades, pelo Conselho Nacional das Cidades, e do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), pela Recomendação Administrativa nº 01/2017, além de atender às deliberações feitas em conferências municipais nos últimos anos.
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O assessor ainda destacou que, através do projeto de lei, o objetivo é fazer com que o novo Conselho esteja composto adequadamente e possa ser um instrumento efetivo da gestão pública para que a política urbana de Londrina se desenvolva com mais qualidade. "O ConCidade Londrina terá representação popular e participação social garantida, com proporção de vagas para os segmentos conforme as disposições e orientações do governo federal e estadual", afirmou.
De acordo com o projeto de lei, o ConCidade Londrina é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa que tem como finalidade estudar, analisar e propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, seguindo as disposições do Estatuto da Cidade, pela Lei nº 10.257, de 2001. Isso abrange integração de políticas de gestão do solo urbano, habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano, em consonância com as resoluções aprovadas pelas Conferências Municipal, Estadual e Nacional das Cidades e os Conselhos Setoriais.
Situação – O projeto de lei tem como objetivo solucionar um imbróglio que existe atualmente, da coexistência de dois conselhos municipais com atribuições similares em Londrina. Hoje o conselho oficialmente instituído é o Conselho Municipal da Cidade (CMC), criado pelo Executivo, em 2008, por meio da Lei nº 10.637, a Lei Geral do Plano Diretor de Londrina. O outro órgão é o Conselho da Cidade de Londrina (ConCidade), que foi debatido e aprovado em conferências municipais, tendo sido nominado pelo Decreto Municipal nº 458, de 2010. No entanto, o ConCidade nunca chegou a ser oficialmente instituído por lei municipal.