No próximo domingo (6), candidatos às eleições de outubro e comitês financeiros deverão apresentar, pela internet, sua primeira prestação de contas de campanha. As informações prestadas por coligações e candidatos que disputam a Presidência da República poderão ser acessadas por qualquer pessoa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados referentes às campanhas para governador, senador e deputados federal, estadual e distrital serão disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A prestação de contas durante a campanha é uma das novidades introduzidas pela Lei 11.300/ 06 – a minirreforma eleitoral – com o objetivo de dar maior transparência ao processo eleitoral. A lei prevê, ainda, uma segunda prestação de contas, também pela Internet, no dia 6 de setembro.
José Eduardo Alckmin, ex-ministro do TSE e especialista em Direito Eleitoral, explica que o fato de não se apresentar a prestação de contas durante a campanha pode resultar na suspensão do registro do candidato.
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Além de impedir a diplomação, a não apresentação de contas de campanha impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral, necessária para o registro de candidaturas. Também resulta na suspensão de novas cotas do fundo partidário.