Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitaram por unanimidade o registro de candidatura do deputado estadual Antonio Belinati (PP). A decisão ocorreu na tarde desta terça-feira (10).
Ele foi o quarto candidato barrado por conta da Lei conhecida como "Ficha Limpa". A legislação impede que pessoas condenadas em ações contra o patrimônio público concorra nas eleições de 2010.
Belinati foi condenado por suposta fraude em licitação da antiga Companhia Municipal de Trânsito e Urbanismo (Comurb) para contratação de serviços de transporte coletivo em 1998, época em que era prefeito de Londrina. Na decisão de primeira instância, não teria havido a tomada de preços que a lei exige.
Outras ações contra Belinati foram movidas pelo Ministério Público.
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A defesa de Belinati vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal. "Era uma decisão que já esperávamos. É uma posição que respeitamos, mas serão apresentados recursos pertinentes até que a questão chegue ao Supremo Tribunal Federal, competente para dar a palavra final sobre o assunto", disse Eduardo Franco.
A campanha do deputado segue normalmente, já que cabe recurso ordinário neste caso (com rádio CBN Londrina).