O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Vicente Troiano Netto, suspendeu nesta quarta-feira a liminar concedida pela 3ª Vara da Fazenda que determinava o bloqueio de bens equivalentes a R$ 45 mil do prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (PFL). A liminar havia sido concedida a pedido do Ministério Público (MP) estadual, que considerava Cassio responsável pela contratatação do dentista Mário Capriglione para coordenar o programa de saúde bucal Cárie Zero.
Além de Cassio e Capriglione, os ex-secretários municipais João Carlos Baracho e José Antonio Reimann também foram condenados a indicar bens até totalizar R$ 180 mil, valor pago a Capriglione para coordenar o programa entre 1997 e 1999. O advogado do prefeito, Giovani Gionédis, argumenta que a licitação para contratar um responsável pelo Cárie Zero não era necessária, pois Capriglione era o autor intelectual do projeto.
Em seu despacho, Troiano Netto acatou a argumentação de Gionédis, que pediu a suspensão da liminar. Segundo o advogado, não havia necessidade do sequestro de bens, uma vez que não havia indícios de que os reús não pagariam a multa caso viessem a ser condenados por uma decisão judicial.
Leia mais:
Vereadores de Londrina rejeitam projeto de lei que autorizava troca de imóveis para sede da Codel e Ippul
STF retoma julgamento que pode punir redes sociais por conteúdos de usuários
Entenda o caminho do pacote de corte de gastos no Congresso
TikTok entra com recurso e adia decisão sobre obrigatoriedade de cadastro
A contratação do dentista também está sendo questionada pela Promotoria Criminal de Proteção ao Patrimônio Público. A promotora Margareth Pansolin Ferreira analisa esta semana se apresentará denúncia contra o prefeito por crime administrativo.
Acompanhe esta notícia e outras relacionadas a este assunto no serviço WAP e SMS dos celulares da Global Telecom