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Cárie Zero: liminar favorece Cassio

Redação - Folha de Londrina
31 jan 2002 às 09:40

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O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Vicente Troiano Netto, suspendeu nesta quarta-feira a liminar concedida pela 3ª Vara da Fazenda que determinava o bloqueio de bens equivalentes a R$ 45 mil do prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (PFL). A liminar havia sido concedida a pedido do Ministério Público (MP) estadual, que considerava Cassio responsável pela contratatação do dentista Mário Capriglione para coordenar o programa de saúde bucal Cárie Zero.

Além de Cassio e Capriglione, os ex-secretários municipais João Carlos Baracho e José Antonio Reimann também foram condenados a indicar bens até totalizar R$ 180 mil, valor pago a Capriglione para coordenar o programa entre 1997 e 1999. O advogado do prefeito, Giovani Gionédis, argumenta que a licitação para contratar um responsável pelo Cárie Zero não era necessária, pois Capriglione era o autor intelectual do projeto.

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Em seu despacho, Troiano Netto acatou a argumentação de Gionédis, que pediu a suspensão da liminar. Segundo o advogado, não havia necessidade do sequestro de bens, uma vez que não havia indícios de que os reús não pagariam a multa caso viessem a ser condenados por uma decisão judicial.

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A contratação do dentista também está sendo questionada pela Promotoria Criminal de Proteção ao Patrimônio Público. A promotora Margareth Pansolin Ferreira analisa esta semana se apresentará denúncia contra o prefeito por crime administrativo.

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