O prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (PFL), cumpriu a ameaça e apresentou à Corregedoria-Geral do Ministério Público, pedido para que o procurador e os três promotores que apresentaram denúncia contra ele à Justiça sejam afastados do caso. A alegação é de que o grupo não teria idependência. Cassio chegou a acusá-los de estar agindo sob orientação "político-partidária".
O prefeito, sete servidores municipais e dois diretores da Esteio Engenharia e Aerolevantamentos S/A foram denunciados pelo procurador Munir Gazal e os promotores Wanderlei Carvalho da Silva, Reginaldo Rolim Pereira e Margareth Ferreira. São acusados de prorrogar ilegalmente um contrato da prefeitura com a empresa, desrespeitando a Lei de Licitações (8.666/93).
O contrato foi renovado, por um ano, um dia antes de vencer, com um acréscimo de R$ 1,24 milhão - 83,5% do valor original - para a fiscalização de obras do programa Linhão do Emprego. Para o MP, haveria a necessidade de concorrência pública. Prefeitura e empresa afirmam que a prorrogação obedeceu a lei.
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A reação do prefeito contra os membros do MP tem uma razão. Alegando que Cassio estaria atrapalhando as investigações, os autores da denúncia pediram que o Tribunal de Justiça (TJ) decrete o afastamento do prefeito do cargo até que o processo seja concluído.
A assessoria do corregedor, Hélio Airton Lewin, informou que ele está trabalhando no interior do Estado e ainda não recebeu o recurso. A principal função do órgão é garantir que os integrantes do MP cumpram seu dever constitucional de defender a ordem jurídica e o regime democrático.
O procurador-geral de Justiça - chefe do MP no Estado - Marco Antonio Teixeira, refutou com veemência as acusações do prefeito. Disse que o MP não se pauta por motivação política e que os autores da denúncia cumpriram seu dever legal.
O TJ ainda não distribuiu a um relator a denúncia envolvendo Cassio. Esse desembargador levará o tema a uma câmara criminal do tribunal, que decidirá se acata a denúncia, afasta o prefeito e processa os dez envolvidos. Eles estão sujeitos a uma pena de dois a quatro anos de detenção e multa.
Leia mais em reportagem de Valmir Denardin, na Folha do Paraná/Folha de Londrina desta sexta-feira