A análise apresentada pelo relator do Processo de Prestação de Contas, auditor Jaime Tadeu Lechinski, fez ressalvas sobre a utilização de fontes vinculadas como recursos para abertura de créditos adicionais e manutenção de saldo elevado ou negativo em caixa. Receberam ressalva, ainda, a contabilização de receitas de transferência, com valores diferentes dos já divulgados na internet, e o baixo exercício da capacidade tributária, resultado orçamentário deficitário das fontes não vinculadas.
O ex-prefeito foi condenado a pagar três multas. Uma de R$ 138,23 pela falta de encaminhamento de documentação solicitada pelo TCE. As outras duas, no valor total de R$ 1.382,26, pelo atraso injustificado na entrega da prestação de contas eletrônica e pela falta de formalidade legal em procedimentos licitatórios. A decisão cabe recurso.
Redação Bonde com TCE