A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera a Constituição e estabelece a perda imediata dos mandatos dos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), última instância da Justiça.
A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos pelo plenário do Senado e depois ser encaminhada para discussão da Câmara. O projeto também não deverá ter efeito retroativo. Dessa forma, as novas regras não devem atingir, por exemplo, os parlamentares condenados no processo do mensalão, nem o deputado Natan Donadon (sem partido-RO), que, apesar de estar preso desde o fim de julho, ainda detém o mandato.
De acordo com o texto, a perda imediata do mandato ocorrerá após a comunicação do Poder Judiciário ao Congresso, mas somente quando os ministros do STF determinarem a cassação do parlamentar. As novas regras também se aplicam apenas aos crimes de improbidade administrativa, quando imposta a pena de perda do cargo ou da função pública ou para a condenação criminal que tenha por efeito a privação do cargo.
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"A perda de mandato será uma simples comunicação à Mesa da Câmara e do Senado ao plenário e mais nada. Não virá a votação do plenário nestes casos", afirmou o relator da proposta, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Segundo Braga, nos casos em que o STF condenar um congressista e não determinar a perda de mandato, caberá ao Senado ou à Câmara decidir sobre a cassação do parlamentar em votação aberta no plenário.
No dia 7, o STF condenou, por unanimidade, o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi prefeito de Rolim de Moura, Zona da Mata Rondoniense, entre 1998 e 2002. Na ocasião, a Corte entendeu que cabe ao Senado decidir sobre a perda de mandato de Cassol, alterando dessa forma posição firmada durante o julgamento do mensalão.
O novo entendimento ocorreu após mudança na composição do STF com ingresso dos ministros Teori Zavascki e Roberto Barroso. Conforme a PEC, também deverá ficar a cargo de uma decisão do plenário do Congresso, com votação aberta, os casos em que os parlamentares sejam condenado para crimes considerados de menor potencial.