As contas de 2013 da Câmara Municipal de Bela Vista do Paraíso, região metropolitana de Londrina, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado Paraná (TCE-PR). A responsabilidade é do vereador Florindo Palú, presidente do Legislativo naquele ano. Cabe recurso da decisão.
Entre as irregularidades apontadas no processo estão divergências de saldo no balanço patrimonial. A análise da Diretoria de Contas Municipais (DCM), que foi acompanhada pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), demonstrou uma diferença significativa entre o valor do passivo financeiro, superior ao ativo.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, considerou irregular também a contratação de técnico contábil em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, que regula as funções de contador e assessor jurídico no âmbito municipal. A Câmara realizou concurso público para ambas as funções, mas apenas o cargo de advogado foi provido. O cargo de contador permaneceu ocupado por servidor comissionado, o que contraria o Prejulgado 6.
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Além disso, a prestação de contas não apresentou relatório do Controle Interno, impossibilitando a análise dos itens em desacordo com o que determina a Instrução Normativa nº 97/2014 do TCE-PR. Diante das irregularidades, o gestor das contas, Florindo Palú recebeu multa de R$ 725,48.
Os prazos passaram a contar em 17 de fevereiro, data da publicação do Acórdão 340/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.299, do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.