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A partir do dia 20

Convenções partidárias movimentam calendário eleitoral no mês de julho no Paraná

Guilherme Marconi - Grupo Folha
04 jul 2022 às 21:00
- Arnaldo Alves/AEN
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Julho é considerado o mês de maior movimentação no calendário eleitoral, principalmente por causa do início das convenções partidárias que começam no próximo dia 20 e vão até o dia 5 de agosto. Neste período, os partidos deverão fazer as reuniões destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual que participarão das eleições gerais de outubro. Já o registro de candidaturas pode ser feito até o dia 15 de agosto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).


No Paraná, as movimentações intensificaram e o Partido dos Trabalhadores oficializou em seu Encontro Estadual no último sábado (2) a pré-candidatura de Roberto Requião ao governo do Paraná, e indicou o ex-presidente da Assembleia Legislativa Hermas Brandão, do Partido Verde, como vice. Além de PT e PV, a federação ainda terá o apoio do PC do B. O grupo político ainda negocia apoio de outros partidos à esquerda como Rede e do PDT. 

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Candidato à reeleição, o governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), ainda não realizou encontros oficiais de candidatura e deverá contar com apoio de inúmeros partidos da base de sustentação, entre eles o MDB, PL, Republicanos e União Brasil. Entretanto, apesar da ampla coligação, a chapa ainda não definiu o nome do vice-governador e negocia a escolha do candidato oficial ao Senado. Já o PSDB, federado com o Cidadania, tem como pré-candidato ao Palácio Iguaçu o ex-prefeito de Guarapuava Cesar Silvestre Filho. 

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RESTRIÇÕES 

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Desde sábado (2) - data que marca o prazo de três meses que antecedem o dia do primeiro turno – passaram a vigorar diversas restrições contidas na legislação eleitoral e na Resolução do TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral. Ou seja, a partir deste mês candidatas e os candidatos a algum dos cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2022 e agentes públicos em geral ficam proibidos de participar de inauguração de obras públicas. 


LEIA A MATÉRIA COMPLETA NA FOLHA

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