Advogados criminalistas e juristas criticaram a decisão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal que, nesta sexta-feira (11), decidiu que os réus condenados em segunda instância judicial podem ser presos mesmo que ainda tenham recursos pendentes. "Nós estabelecemos no País uma prisão cautelar que decorre de uma prisão em segunda instância, ou seja, algo inconstitucional. A decisão vai lotar as penitenciárias. Já temos cerca de 40% de presos provisórios no País", prevê o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados.
Por maioria, o Plenário Virtual do STF reafirmou jurisprudência no sentido de que é possível a execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que estejam pendentes recursos aos tribunais superiores. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, que teve repercussão geral reconhecida. Assim, a tese firmada pelo Tribunal deve ser aplicada nos processos em curso nas demais instâncias.
Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Teori Zavascki, se pronunciou pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. "É evidente que a questão em debate transcende o interesse subjetivo das partes, possuindo relevância social e jurídica", afirmou.
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O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados, diz que o entendimento não deveria ser absoluto, porque existem exceções que merecem ser criteriosamente observadas. "A orientação de prisão para todos os casos vai gerar prisões ilegais e desnecessárias", alerta.
"Poderiam dizer que essas situações peculiares serão ou poderão ser corrigidas, mas a grande pergunta que vem é: quando?" segue Bialkski. "Qual o peso do constrangimento e humilhação do sacrifício da liberdade e a sujeição indevida ao cárcere?", questiona.
Para Bialski, o Supremo deveria orientar os juízes a determinar a execução provisória observado caso a caso, "e não que devam determinar a prisão". "Existem casos especiais com recursos especial e extraordinário recebidos, possibilidade de fiança para aguardar o trânsito em liberdade, casos que não podem ser misturados e colocados na vala comum", argumenta o criminalista. "E não se pode perder de vista que o Poder Executivo não possui estabelecimentos adequados, para regime semiaberto, por exemplo, que comportem essa massa de ordens de prisão que surgirá. Espero que prevaleça o bom senso e que princípios como o da liberdade, dignidade e da proibição de excesso não sejam esquecidos e violentados."
Adib Abdouni,criminalista e constitucionalista, diz que "foi julgada virtualmente uma matéria de grande relevância que deveria merecer um amplo debate, pois a decisão amplia a todo o Judiciário nacional a sua aplicabilidade, numa afronta ao artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal e ao artigo 283 do Código de Processo Penal".
Segundo ele, o Supremo "buscou, neste caso, vincular seu entendimento a todo o Judiciário, passando a legislar, o que é função exclusiva do Legislativo". "O Supremo desprestigiou totalmente a legislação. Portanto, urgentemente deverão ser feitas alterações na Constituição Federal e revogado o artigo 283 do Código de Processo Penal, uma vez que o que está ali disposto não será acatado nem interpretado", afirma.
Para o criminalista César Caputo, do Nelson Wilians e Advogados Associados, "a decisão do STF mais uma vez confirma a aberração que já havia sido anunciada". "O texto constitucional é claro e não deixa margem a qualquer tipo de dúvidas. O réu só poderá ser preso com o trânsito em julgado do processo penal, observado o princípio do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e da presunção de inocência", diz.
Ele observou que, recentemente, houve uma acirrada polêmica entre o senador Renan Calheiros (PMDB/AL) e a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, sobre a ação da Polícia Federal nas dependências do Senado, em cumprimento a um mandado de busca e apreensão decretado por um juiz de primeira instância. Renan referiu-se ao magistrado como 'juizeco', e a ministra saiu em defesa da toga, argumentando que o Judiciário exigia respeito. "Antes de exigir respeito, o Judiciário deve se dar ao respeito", declarou Caputo. "Decisões oportunistas e que somente visam a responder ao clamor popular em nada fortalecem o exercício da Justiça e o poder Judiciário", opina.